Fazenda abre negociação de dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões
Fonte: Migalhas quentes
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta terça-feira,
8, a portaria 721/25 que regulamenta a nova modalidade de transação na
cobrança da dívida ativa da União para débitos tributários em discussão judicial
com valor consolidado superior a R$ 50 milhões.
A medida permite que os contribuintes interessados apresentem propostas
individualizadas à PGFN até o dia 28 de junho de 2025. A nova transação
contempla débitos que estejam judicializados e que não tenham decisão
transitada em julgado, exceto nos casos em que a discussão se limitar à validade
da inscrição em dívida ativa.
A adesão exige que o interessado reconheça a dívida e desista das ações judiciais
ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação.
A proposta deve demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa jurídica ou
física e poderá envolver descontos, prazos e garantias, conforme critérios da
PGFN.
A regulamentação foi feita por meio da portaria PGDAU 6/24, publicada no
Diário Oficial da União. Ela traz critérios objetivos para avaliação das
propostas, como a perspectiva de êxito das teses discutidas e os custos
envolvidos na cobrança judicial.
A transação poderá prever o pagamento em até 120 parcelas mensais, com
entrada mínima de 10% do valor consolidado, a ser paga em até cinco
prestações mensais. Descontos poderão ser aplicados sobre multas, juros e
encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor total.
Segundo a portaria, a proposta deverá ser enviada exclusivamente pelo
Regularize, sistema da PGFN. A análise observará critérios de oportunidade e
conveniência da Fazenda Nacional, e a PGFN poderá recusar a proposta ou
sugerir ajustes.